Analisar um programa para entender como ele funciona não é, por si só, crime no Brasil. A Lei do Software (9.609/98) protege o código, não as ideias e funcionalidades, e não tem um artigo que proíba a engenharia reversa. O problema começa quando a análise leva a copiar ou distribuir o código, a burlar proteções contra cópia ou a descumprir o contrato de licença. Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado.

A busca por "engenharia reversa de software é crime" cresceu em outubro de 2026, com a repercussão do REA, ferramenta que coloca agentes de I.A. para fazer engenharia reversa, e dos apps do ArtCraft, apresentados como alternativas aos programas da Adobe. Se uma I.A. consegue desmontar um programa em horas, a pergunta natural é: isso é permitido?
Este texto resume o que diz a legislação brasileira. Ele é informativo, não é um parecer jurídico: para um caso concreto, consulte um advogado especializado em propriedade intelectual.
A Lei 9.609/98, conhecida como Lei do Software, diz no artigo 2º que o programa de computador recebe o mesmo regime de proteção das obras literárias, pela legislação de direitos autorais. E a Lei de Direitos Autorais (9.610/98), no artigo 8º, exclui da proteção as ideias, os procedimentos normativos, os sistemas, os métodos e os conceitos matemáticos como tais.
Na prática: o código, que é a expressão do programa, é protegido. A ideia, a funcionalidade e o resultado que o programa produz não são. Dois programas podem fazer a mesma coisa sem que um viole o outro, desde que um não copie o código do outro.
O artigo 6º da Lei 9.609/98 lista situações que não ofendem os direitos do titular do programa:
Nenhum dos itens do artigo 6º fala em engenharia reversa. Os dois últimos são os mais citados em discussões sobre interoperabilidade, mas a interpretação não é pacífica, e a lei também não proíbe expressamente a prática. É uma zona cinzenta: o que define o risco é o que se faz com a análise.
A dissertação de Luca Schirru, defendida na UFRJ em 2015, é uma das referências acadêmicas sobre a viabilidade legal da engenharia reversa de programas de computador no Brasil, para quem quiser se aprofundar.
Os riscos aparecem em pelo menos cinco situações:
Nos Estados Unidos, decisões judiciais como Sega contra Accolade (1992) e Sony contra Connectix (2000) aceitaram a desmontagem de programas como uso legítimo quando o objetivo era a compatibilidade. Na União Europeia, a Diretiva 2009/24/CE permite a descompilação em condições estritas, quando ela é indispensável para obter as informações de interoperabilidade de um programa criado de forma independente.
O Brasil não tem uma regra equivalente tão explícita. Decisões estrangeiras servem de referência para o debate, mas não resolvem uma situação concreta aqui.
A lei não mudou: as mesmas regras valem para quem analisa um programa à mão ou com um agente de I.A. O que mudou foi a escala. Uma análise que levaria semanas pode ser feita em horas, por mais gente, o que aumenta tanto os usos legítimos quanto os abusos.
Há também uma questão nova de confidencialidade. Ao usar um agente, trechos do programa analisado são enviados ao provedor do modelo de I.A. Se o software é da sua empresa, ou de um cliente, confira os termos do provedor e prefira planos que não usam os dados para treinar modelos.
Algumas regras reduzem muito o risco:
Ferramentas como o REA vão aparecer no dia a dia dos times de tecnologia, com ou sem política interna. Na frente de governança de I.A. e LGPD da nossa consultoria em I.A., ajudamos a empresa a definir regras claras de uso, incluindo o que pode ou não ser analisado e como tratar dados de clientes, sempre em conjunto com o jurídico. Para o panorama completo do tema, leia o guia de engenharia reversa com I.A..
A integração indispensável às necessidades do usuário aparece no artigo 6º da Lei do Software, mas a interpretação varia e o contrato de licença pode proibir a prática. Antes de começar, leia a licença e consulte um advogado.
Não. A ferramenta é legal; o que pode ser ilegal é o uso, como analisar software sem autorização, burlar proteções ou copiar código de terceiros.
Funcionalidades e ideias não são protegidas por direito autoral, mas o código é. Escrever um programa próprio com funções semelhantes é diferente de copiar o código, a marca ou a aparência do concorrente.
Comunique o fabricante de forma privada e dê um prazo para a correção antes de qualquer divulgação. Muitos fabricantes têm canais próprios para isso.
Se o software é seu, o risco jurídico é baixo. Atenção ao que é de terceiros dentro dele, como bibliotecas com licenças próprias, e aos dados pessoais que ele processa.
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