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Engenharia reversa de software é crime no Brasil? O que diz a lei

Por Christian Alves, fundador da SINOON
7 min
Engenharia reversaDireitoSoftware

Analisar um programa para entender como ele funciona não é, por si só, crime no Brasil. A Lei do Software (9.609/98) protege o código, não as ideias e funcionalidades, e não tem um artigo que proíba a engenharia reversa. O problema começa quando a análise leva a copiar ou distribuir o código, a burlar proteções contra cópia ou a descumprir o contrato de licença. Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado.

Martelo de juiz de madeira sobre uma superfície escura, ao lado de um livro
Foto: Sasun Bughdaryan / Unsplash

Por que essa pergunta voltou

A busca por "engenharia reversa de software é crime" cresceu em outubro de 2026, com a repercussão do REA, ferramenta que coloca agentes de I.A. para fazer engenharia reversa, e dos apps do ArtCraft, apresentados como alternativas aos programas da Adobe. Se uma I.A. consegue desmontar um programa em horas, a pergunta natural é: isso é permitido?

Este texto resume o que diz a legislação brasileira. Ele é informativo, não é um parecer jurídico: para um caso concreto, consulte um advogado especializado em propriedade intelectual.

O que a lei brasileira protege no software

A Lei 9.609/98, conhecida como Lei do Software, diz no artigo 2º que o programa de computador recebe o mesmo regime de proteção das obras literárias, pela legislação de direitos autorais. E a Lei de Direitos Autorais (9.610/98), no artigo 8º, exclui da proteção as ideias, os procedimentos normativos, os sistemas, os métodos e os conceitos matemáticos como tais.

Na prática: o código, que é a expressão do programa, é protegido. A ideia, a funcionalidade e o resultado que o programa produz não são. Dois programas podem fazer a mesma coisa sem que um viole o outro, desde que um não copie o código do outro.

O que a Lei do Software permite expressamente

O artigo 6º da Lei 9.609/98 lista situações que não ofendem os direitos do titular do programa:

  • ✓Fazer uma cópia de segurança de um programa adquirido legitimamente.
  • ✓Citar parcialmente o programa para fins didáticos, identificando o programa e o titular.
  • ✓Ter semelhança com um programa preexistente quando ela decorre das características funcionais da aplicação, de normas técnicas ou da falta de outra forma de expressão.
  • ✓Integrar um programa a um sistema aplicativo ou operacional quando isso for tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, para uso exclusivo de quem fez a integração.

E a engenharia reversa, onde fica?

Nenhum dos itens do artigo 6º fala em engenharia reversa. Os dois últimos são os mais citados em discussões sobre interoperabilidade, mas a interpretação não é pacífica, e a lei também não proíbe expressamente a prática. É uma zona cinzenta: o que define o risco é o que se faz com a análise.

A dissertação de Luca Schirru, defendida na UFRJ em 2015, é uma das referências acadêmicas sobre a viabilidade legal da engenharia reversa de programas de computador no Brasil, para quem quiser se aprofundar.

Quando a engenharia reversa vira problema

Os riscos aparecem em pelo menos cinco situações:

  • ✓Copiar ou distribuir o código: o artigo 12 da Lei do Software prevê detenção de seis meses a dois anos ou multa para quem viola os direitos de autor de um programa, e reclusão de um a quatro anos e multa quando a reprodução é feita para fins de comércio, sem autorização.
  • ✓Quebrar proteções contra cópia: o artigo 107 da Lei de Direitos Autorais responsabiliza por perdas e danos quem altera, suprime ou inutiliza dispositivos técnicos que evitam ou restringem a cópia.
  • ✓Descumprir o contrato de licença: muitos termos de uso proíbem a engenharia reversa. Mesmo quando isso não for crime, pode gerar rescisão do contrato e indenização.
  • ✓Usar informações confidenciais: a Lei de Propriedade Industrial (9.279/96, artigo 195) trata como concorrência desleal usar, sem autorização, informações confidenciais a que se teve acesso por contrato ou emprego, mesmo depois do fim do vínculo.
  • ✓Copiar a aparência: reproduzir de perto a identidade visual de um produto pode gerar disputas por concorrência desleal e conjunto-imagem (trade dress), mesmo que o código seja original.

E lá fora?

Nos Estados Unidos, decisões judiciais como Sega contra Accolade (1992) e Sony contra Connectix (2000) aceitaram a desmontagem de programas como uso legítimo quando o objetivo era a compatibilidade. Na União Europeia, a Diretiva 2009/24/CE permite a descompilação em condições estritas, quando ela é indispensável para obter as informações de interoperabilidade de um programa criado de forma independente.

O Brasil não tem uma regra equivalente tão explícita. Decisões estrangeiras servem de referência para o debate, mas não resolvem uma situação concreta aqui.

O que muda com a I.A.

A lei não mudou: as mesmas regras valem para quem analisa um programa à mão ou com um agente de I.A. O que mudou foi a escala. Uma análise que levaria semanas pode ser feita em horas, por mais gente, o que aumenta tanto os usos legítimos quanto os abusos.

Há também uma questão nova de confidencialidade. Ao usar um agente, trechos do programa analisado são enviados ao provedor do modelo de I.A. Se o software é da sua empresa, ou de um cliente, confira os termos do provedor e prefira planos que não usam os dados para treinar modelos.

Boas práticas para analisar software sem dor de cabeça

Algumas regras reduzem muito o risco:

  • ✓Analise apenas software próprio ou com autorização por escrito do titular.
  • ✓Leia o contrato de licença antes de começar.
  • ✓Registre a finalidade da análise, como segurança, interoperabilidade ou documentação.
  • ✓Não distribua código, trechos ou programas de terceiros.
  • ✓Não burle DRM, verificação de licença ou outras proteções.
  • ✓Se for construir um produto compatível, separe quem analisa de quem escreve o código novo (sala limpa).
  • ✓Ao encontrar uma falha de segurança, comunique o fabricante antes de divulgar.
  • ✓Na dúvida, consulte um advogado de propriedade intelectual.

Como a SINOON ajuda

Ferramentas como o REA vão aparecer no dia a dia dos times de tecnologia, com ou sem política interna. Na frente de governança de I.A. e LGPD da nossa consultoria em I.A., ajudamos a empresa a definir regras claras de uso, incluindo o que pode ou não ser analisado e como tratar dados de clientes, sempre em conjunto com o jurídico. Para o panorama completo do tema, leia o guia de engenharia reversa com I.A..

Perguntas frequentes

Posso fazer engenharia reversa de um programa para integrar com o meu sistema?

A integração indispensável às necessidades do usuário aparece no artigo 6º da Lei do Software, mas a interpretação varia e o contrato de licença pode proibir a prática. Antes de começar, leia a licença e consulte um advogado.

Usar o REA é ilegal?

Não. A ferramenta é legal; o que pode ser ilegal é o uso, como analisar software sem autorização, burlar proteções ou copiar código de terceiros.

Posso criar um programa parecido com o de um concorrente?

Funcionalidades e ideias não são protegidas por direito autoral, mas o código é. Escrever um programa próprio com funções semelhantes é diferente de copiar o código, a marca ou a aparência do concorrente.

Encontrei uma falha de segurança ao analisar um programa. O que fazer?

Comunique o fabricante de forma privada e dê um prazo para a correção antes de qualquer divulgação. Muitos fabricantes têm canais próprios para isso.

A engenharia reversa do meu próprio sistema tem algum risco?

Se o software é seu, o risco jurídico é baixo. Atenção ao que é de terceiros dentro dele, como bibliotecas com licenças próprias, e aos dados pessoais que ele processa.

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